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Jogador de vôlei vai responder em liberdade

Foi concedida liberdade provisória ao atleta francês Earvin Ngapeth, que estava preso desde o flagrante por importunação sexual a uma mulher, nessa segunda-feira (9/12). O fato ocorreu em uma casa de show do Bairro Estoril, em Belo Horizonte.

A audiência de custódia foi realizada nesta terça-feira (10/12), às 9h30, pela juíza Fabiana Ferreira. Estavam presentes o promotor de justiça Cristian Lúcio da Silva, o advogado do acusado, Dino Miraglia, e um tradutor indicado pela defesa e nomeado pela juíza. As declarações foram traduzidas para o inglês.

O promotor opinou pela concessão da liberdade provisória, mediante aplicação de medidas cautelares. A defesa, alegando que o ato não teve conotação sexual, pretendia o relaxamento da prisão.

Medida cautelar

Ao analisar a prisão, a juíza considerou a declaração da vítima, de que recebeu um tapa forte e se sentiu constrangida, afirmando que a conduta teve conotação sexual. Assim, a magistrada considerou legal a prisão em flagrante.

A juíza observou que o réu é primário no Brasil, e que foi preso por delito praticado sem violência ou grave ameaça, sendo a vítima maior de idade e sem desenvolvimento mental reduzido, “ o que implica em menor gravidade do crime em questão”.

Por essas razões, entendeu como “necessária e suficiente a aplicação de medida cautelar” para conceder a liberdade provisória. Ela determinou o compromisso de comparecimento a todos os atos do inquérito e da ação penal, se esta vier a ser instaurada.

O acusado também deve manter endereços atualizados, está proibido de se aproximar da vítima, e deve pagar fiança para garantir  o compromisso de comparecimento aos atos do processo. O valor estabelecido foi de R$ 50 mil, considerando as condições econômicas declaradas pelo jogador.

A juíza explicou ao atleta que o valor fica vinculado ao processo até o encerramento, e poderá ser devolvido em caso de absolvição. Se condenado, o valor poderá ser revertido para cobrir as custas do processo e eventual indenização em favor da vítima.

Ela determinou que fosse expedido o alvará de soltura assim que comprovado o recolhimento do valor da fiança.

Fonte: TJ-MG


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