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Município terá que indenizar família por merenda escolar contaminada

A Prefeitura de São Vicente de Minas, na região Sul do estado, terá de indenizar os familiares de uma criança que foi hospitalizada devido a uma intoxicação alimentar após ingerir a merenda da escola. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que fixou o valor dos danos morais em R$ 2 mil.

Os responsáveis alegam que a criança, à época com 9 anos, teve uma intoxicação alimentar em decorrência da ingestão de alimentos fornecidos pela escola em outubro de 2014. O menor teve vômitos e foi atendido no hospital São Vicente de Paulo, localizado em São Vicente de Minas.

Amostras dos alimentos fornecidos pelo Projeto Escola Integral foram levados para análise e investigação. Foi constatada a presença da bactéria Estafilococus coagulase na carne com cenoura e repolho e no tutu de feijão com ovo, em quantidade acima dos limites sanitários.

Decisão

A turma julgadora da 5ª Câmara Cível entendeu que o valor de R$ 2 mil fixado para a indenização apresenta-se como suficiente para reparar o dano moral sofrido pelo menor.

Participaram do voto os desembargadores Carlos Levenhagen, Luís Carlos Gambogi, Wander Marotta, Moacyr Lobato e o juiz convocado José Eustáquio Lucas Pereira.

Confira a decisão.

Processo: 1.0028.17.000023-7/001

Fonte: TJ-MG


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