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Injúria racial leva cidadão para a cadeia

O juiz Rafael Bruning, titular da 4ª Vara Criminal da comarca da Capital, decretou a prisão preventiva de um homem acusado do crime de injúria racial, em fato registrado na manhã da última quarta-feira (4/3) na cabeceira insular da ponte Hercílio Luz. A decisão do magistrado ocorreu durante audiência de custódia na tarde de quinta-feira (5), após a homologação do flagrante. Concorreram para o decreto prisional, explicou Bruning, a situação do suspeito e seus antecedentes.

Desempregado, sem endereço fixo, morador de rua e usuário de crack, o homem tem uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de furto qualificado por destruição de obstáculo, sete processos criminais em andamento e mais um suspenso. Testemunhas ainda relataram ser comum vê-lo assediar mulheres na região da Hercílio Luz. Embora ao crime em questão se aplique pena inferior a quatro anos, o que permitiria responder ao processo em liberdade, o juiz Bruning decidiu manter o acusado preso ao considerar sua vida atual e pregressa.

"Tais circunstâncias (...) indicam ser sua custódia cautelar necessária para a garantia da ordem pública, mas, sobretudo e imprescindivelmente, para que seja assegurada a aplicação da lei penal", anotou o magistrado. A injúria racial ocorreu na manhã de quarta-feira, quando dois homens notaram um cidadão em atitude suspeita na cabeceira da ponte.

A Guarda Municipal foi acionada e dirigiu-se ao local, momento em que fez uma abordagem e revistou o suspeito, porém sem nada encontrar. Ao ser liberado, o sujeito passou defronte aos homens que chamaram a polícia e passou a destratá-los com impropérios relacionados à cor de sua pele. Acabou detido por populares e novamente entregue aos guardas municipais, que o levaram à 1ª Delegacia de Polícia da Capital.

Fonte: TJ-SC


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