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Passageira que caiu dentro de ônibus receberá R$ 15 mil

Uma mulher receberá mais de R$ 15 mil de indenização por danos morais e materiais após cair dentro de um ônibus, na cidade de Pouso Alegre, região Sul do Estado. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A passageira relata que embarcou no ônibus da Viação Princesa do Sul Ltda., com destino ao seu local de trabalho. Ao descer a escada do veículo, escorregou no piso molhado, caindo no chão. A vítima conta que foi socorrida por duas colegas de trabalho, mas o motorista e o cobrador do ônibus não prestaram qualquer ajuda.

A mulher alega ainda que, por causa do acidente, passou a sentir dores na coluna. Ela foi ao médico e ficou constatado que havia fraturado o cóccix com o impacto. Por essa razão, ficou mais de 60 dias afastada de suas atividades profissionais.

A acidentada ajuizou ação contra a empresa de ônibus, requerendo uma indenização por danos morais e a restituição dos gastos com as despesas médicas, no total de R$169,03.

Sentença

O juiz João Paulo Júnior, da 2ª Vara Cível da Comarca de Pouso Alegre, negou os pedidos da passageira. Para o magistrado, as provas apresentadas não eram suficientes para comprovar as alegações trazidas.

A mulher recorreu, sustentando que o prestador de serviço tem a obrigação de levar seus passageiros em segurança. Segundo a vítima, houve, sim, negligência da empresa, pois o piso do ônibus estava escorregadio, o que pode ter agravado o risco de queda de passageiros.

O desembargador Marcos Lincoln, relator, acatou os pedidos da cidadã, determinando que ela fosse indenizada em R$15 mil e ainda recebesse R$ 169,03 a título de danos materiais.

Para o magistrado, as peculiaridades do caso ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, porque a passageira sofreu uma fratura, ficando afastada do trabalho e dependendo do auxílio-doença do INSS. Por isso, não restam dúvidas quanto aos danos morais experimentados por ela, devendo ser fixada indenização.

A juíza convocada Maria das Graças Rocha Santos e a desembargadora Mônica Libânio Rocha Bretas acompanharam o relator. Confira a decisão e leia a movimentaçãoprocessual.

Fonte: TJ-MG


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