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Hidroxicloroquina terá receita retida em farmácias

O juiz Murilo Silvio de Abreu, em plantão no Judiciário mineiro, determinou ontem, 20 de março, que o secretário de Saúde do Estado de Minas Gerais e os presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia e Medicina tomem as providências necessárias, de forma imediata – com a edição de medidas normativas e/ou ações práticas, cada um em sua área de atuação – para impedir a venda do medicamento hidroxicloroquina, em farmácias e drogarias de Minas Gerais, sem a retenção da receita médica.

Estudos sugerem que o uso desse medicamento, combinado com a azitromicina, causariam a redução ou o desparecimento da carga viral do coronavírus (Covid-19), o que tem levado a população em geral a procurar pelo medicamento nas farmácias. Para a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, que fez o pedido à Justiça, as evidências apontadas pelos estudos podem gerar o uso indiscriminado do medicamento, sem os critérios médicos adequados, além de causar desabastecimento geral e a falta do remédio para os pacientes realmente necessitados.

Nota técnica

Para embasar o seu pedido, a Defensoria Pública anexou ao processo uma Nota Técnica emitida por farmacêutica vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES/MG). A nota atesta que a hidroxicloroquina é medicamento pertencente à classe terapêutica dos antimaláricos e possui indicação junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o tratamento de problemas reumáticos e dermatológicos, além de malária.

 

Fonte: TJ-MG


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