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Covid-19: Justiça indefere pedido de revogação de prisão preventiva

A 3ª Vara de Entorpecentes do DF indeferiu pedido de revogação de prisão preventiva que teve por base a alegação do risco de contágio do coronavírus no estabelecimento prisional.

A defesa do requerente, indiciado por porte de droga, alegou que, diante da superlotação das unidades carcerárias, é impossível evitar que os internos fiquem a menos de dois metros de distância uns dos outros e que, portanto, há possibilidade de contágio em massa.

Diante da solicitação, a juíza observou que, pela Recomendação nº 62 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, a reavaliação das prisões provisórias, diante da pandemia do Covid-19, deve priorizar pessoas que integram o grupo de risco e aquelas que demonstrem condições pessoais favoráveis ao contágio.

No caso, segundo a julgadora, o requerente não demonstrou ser acometido por qualquer enfermidade que indique integrar o grupo de risco do vírus. A juíza ponderou que o autor da ação foi apreendido com mais de 1 kg de maconha, o que, por si só, causa grande preocupação pelo grau de envolvimento que o indiciado teria com o tráfico. “Pela preservação da saúde e ordem pública, não se pode soltar pessoas que demonstrem alta probabilidade de colocar em risco justamente a saúde ou a ordem pública”, declarou a magistrada.

Assim, diante das especificidades do caso concreto, foi mantida a prisão preventiva do requerente.

PJe: 0704778-02.2020.8.07.0001

Fonte: TJ-DFT


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