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Consumidora será indenizada por não reconhecimento de bolsa de estudos

Decisão levou em consideração a falha na prestação do serviço das duas empresas em decorrência da não ativação do benefício em prol da estudante.

O Juizado Especial Cível da Comarca de Feijó julgou parcialmente procedente o pedido inscrito no Processo n°0001020-27.2016.8.01.0013, condenando a Unopar Feijó e o Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda (Educa Mais Brasil) a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais para Ana Meire de Oliveira Diniz, por não terem reconhecido a bolsa de estudos no valor de 30% que a autora do processo tinha direito.

A sentença, publicada na edição n° 5.700 do Diário da Justiça Eletrônico, desta terça-feira (9), elaborada pela juíza leiga Thicianne Santos e homologada pelo juiz de Direito substituto Alex Oivane, ainda estabelece que o Educa Mais Brasil deve cumprir com o contrato de bolsa de estudos de 30%, prestando todas as informações a Instituição de Ensino Superior e a Unopar deverá adequar os boletos de cobrança do 1º semestre de 2016 com o desconto percentual da bolsa e regularizar a matrícula da autora, além de devolver os R$ 59,00 cobrados indevidamente pela matrícula da requerente.

Entenda o Caso

A reclamante entrou com reclamação cível contando que viu propaganda do Educa Mais Brasil sobre o benefício, se inscreveu e foi contemplada com uma bolsa de 30% para fazer faculdade na Unopar e deveria pagar a taxa de adesão da bolsa de R$ 307. Quando foi até o polo da universidade de ensino à distância foi informada que o Instituto não havia repassado a bolsa, portanto não inscreveria a autora.

No pedido inicial, Ana Meire ainda relatou que entrou em contato com o Instituto Educa Mais Brasil por mais de 16 vezes, contudo diziam que já haviam repassado a bolsa para Unopar. Então, a requerente alega que teve que pagar novamente a matrícula, aguardando que a situação fosse resolvida administrativamente, mas como a situação não foi resolvida procurou a Justiça pedindo que o contrato da bolsa de estudos fosse cumprido e requerendo indenização por danos morais.

O Instituto Educar Brasil Programas Educacionais Ltda apresentou contestação argumentando que “(…) já prestou seu serviço, mas cabe ao candidato, ainda atender às exigências regimentais da Instituição de Ensino por ele escolhida”, e que autora tinha bolsa para se matricular em um curso semipresencial, porém, se matriculou em curso 100% online, portanto, “perdeu automaticamente o beneficio”.

Sentença

A juíza leiga Thicianne Santos, ao avaliar o caso, verificou que houve a contratação da bolsa de estudos pela reclamante, mas a mesma não fora ativada pela Unopar. “Da análise perfunctória dos autos, vejo que a contratação com o Educa Mais se deu de forma regular, a autora pagou a taxa de adesão e a bolsa fora disponibilizada, conforme o contrato. Ocorre que, por alguma razão, a bolsa não fora ativada pela IES, que ainda cobrou da autora taxa de matrícula, mesmo o Educa Mais se comprometendo a pagar 100% da matrícula /1ª mensalidade, conforme cláusula contratual,” destacou.

Ponderando sobre o argumento da defesa do Educa Mais de que a autora perdeu o direito a bolsa por ter se matriculado em curso 100% online, a juíza leiga afirmou que não merecia prosperar, visto que o Instituto “(…) enviou à autora boleto para pagamento do aditamento da bolsa, o que leva a crer que a bolsa está ativa”.

Assim, considerando a falha na prestação de serviço por parte das duas empresas reclamadas, Thicianne Santos avaliou que “(…) a autora passou por constrangimentos, inclusive tendo que desembolsar valores para pagar à vista a matricula, mesmo tendo pago a taxa de adesão ao programa Educa Mais. Após, adveio cobranças com os valores fora do estipulado, aí se inicia um verdadeiro martírio da autora para resolver o impasse”.

Ainda cabe recurso da decisão, que foi homologada pelo  juiz de Direito substituto Alex Oivane, que estava respondendo pela unidade judiciária.

Fonte: TJ-AC


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