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Construtora deve indenizar casal por atraso na entrega de imóvel

Um casal vai ser indenizado em cerca de R$ 51 mil pela Etecco Empreendimentos Imobiliários, após a empresa ter atrasado a entrega do imóvel que adquiriram. O contrato previa tolerância de seis meses, mas a obra só foi concluída mais de um ano após o prazo.

O caso aconteceu na Comarca de Vespasiano. Por se tratar de decisão primária, as partes ainda podem recorrer.

Na ação movida pelo casal, a construtora alegou que o atraso nas obras não aconteceu por sua culpa. Segundo ela, as obras já estavam concluídas, porém, em função de uma greve na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, não foi possível obter as licenças necessárias para concluir a entrega do imóvel.

Sem provas

Para o juiz Gustavo Câmara Corte Real, da  1ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano, a explicação apresentada pela empresa não é suficiente. O magistrado destacou que a empresa deveria ter apresentado provas que justificassem o atraso por motivo de força maior, mas ela não o fez.   

Diante disso, o magistrado concluiu em sua sentença que houve descumprimento do contrato sem justificativa e determinou que seja aplicada a multa que, nesse caso, corresponde à 10% do valor pago pelo imóvel. 

Número do processo: 5003661-72.2017.8.13.0290

Fonte: TJ-MG


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