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Justiça condena cooperativa de saúde por falta de aviso

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a cooperativa Admédicos – Administração de Serviços Médicos Ltda. a ressarcir um consumidor em R$ 3.732,80, pela internação que lhe foi cobrada, e em R$ 5 mil por danos morais.

“O descredenciamento de hospital, sem qualquer aviso ao segurado que, acometido de grave crise epilética, teve que ser internado no CTI de forma particular, dá ensejo à indenização por danos materiais e morais, pois esta conduta agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da pessoa, caracterizado por grave ofensa à dignidade da pessoa humana.”

A 9ª Câmara Cível do TJMG modificou apenas a incidência de juros para a data em que foi decretada a falência da empresa. A indenização se deve ao fato de a Admédicos não ter avisado o cliente, previamente, do descredenciamento do hospital para o atendimento.

O homem sustentou que tinha crises constantes de convulsão. Acometido por mais um episódio, foi encaminhado ao Semper, onde costumava fazer acompanhamento médico. Ao chegar à instituição, informaram-lhe que o hospital não mais estava vinculado ao plano de saúde.

Em sua defesa, o plano de saúde afirmou que avisou o paciente do descredenciamento antes da entrada dele no Semper. Segundo a cooperativa, ele optou pelo atendimento particular quando soube que havia vaga em outro hospital.

Danos materiais e morais

O juiz Geraldo David Camargo rejeitou os argumentos da cooperativa e fixou as indenizações por danos materiais e morais. A empresa questionou a sentença. De acordo com a Admédicos, o paciente preferiu o atendimento privado, pois lhe foi ofertada uma vaga no hospital do Barreiro.

Entretanto, o relator, desembargador Amorim Siqueira, considerou que a empresa descumpriu o princípio da publicidade, presente na legislação referente aos planos de saúde, pois deveria avisar aos consumidores com antecedência sobre o descredenciamento do hospital.

Além disso, o magistrado destacou que o paciente em questão apresenta crises convulsivas constantes, procurando sempre o mesmo hospital, e que o quadro que ele apresentava quando de sua chegada era grave, o que exigia a internação em CTI.

Os desembargadores José Arthur Filho e Pedro Bernardes votaram de acordo com o relator. Veja o andamento e o acórdão.

Fonte: TJ-DFT


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