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Latam deve indenizar cliente

A Latam Airlines Brasil terá que indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

A passageira havia programado uma viagem de Belo Horizonte a Londres, com escala em São Paulo. O primeiro voo estava previsto para sair do aeroporto de Confins em 2 de agosto de 2017, às 19h30, e chegar ao aeroporto de Guarulhos às 20h55. O voo para Londres partiria às 23h50, aonde chegaria às 15h15 do dia seguinte.

No entanto, ela embarcou no primeiro voo três horas depois do previsto, às 22h30, por causa de uma manutenção não programada nos freios da aeronave. Com isso, perdeu o voo para Londres.

Ao chegar a Guarulhos, a passageira teve que aguardar em uma fila por mais de uma hora e soube que suas passagens para Londres haviam sido remarcadas para 24 horas depois do programado.

A viajante foi encaminhada para um hotel em São Paulo, chegando ao local de madrugada. Ela alega que a companhia aérea não forneceu nenhum tipo de alimentação.

 

Majoração

Em primeira instância, a 16ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Latam a ressarcir a consumidora em R$ 5 mil por danos morais. A passageira recorreu, pedindo a majoração do valor da indenização, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Para o relator do recurso, desembargador Valdez Leite Machado, "restou incontroverso nos autos que a autora sofreu danos morais em virtude de falha por parte da requerida (Latam), em razão de atraso injustificado de voo ao destino final por 24 horas". Ele fixou a indenização em R$ 10 mil.

Seu voto foi acompanhado pelas desembargadoras Evangelina Castilho Duarte e Cláudia Maia. Consulte o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.

Fonte: TJ-MG


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