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TJ-PR altera Resolução do Plantão Judiciário

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) alterou a Resolução n° 186/2017,  que dispõe sobre o plantão judiciário. De acordo com a nova determinação (Resolução n.º 254, de 25 de maio de 2020), o art. 11 da Resolução n° 186/2017 passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 11. Consideram-se medidas de caráter urgente as que necessitarem ser apreciadas fora do horário de expediente forense, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação. § 1º. Compete ao interessado justificar a necessidade inadiável de apreciação da medida durante o plantão judiciário, apontando o risco concreto de perecimento do direito ao se aguardar o horário regular de expediente. § 2º. A justificativa indicada no parágrafo anterior deverá ser formulada, em campo específico, no sistema PROJUDI, sob pena de não conhecimento do pedido pelo magistrado plantonista.”

Fonte: OAB-PR


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