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Reunião entre seccional e subseções debate captação de clientela

A análise de medidas de implementação da decisão judicial contra a empresa O Solucionador, em razão de captação de clientela e do exercício ilegal da advocacia foi a pauta de reunião realizada nesta quarta-feira (16/9) entre as subseções e a seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Participaram do encontro o secretário-geral da seccional e presidente da Câmara de Prerrogativas, Rodrigo Sánchez Rios; o gestor do setor do Tribunal Ética e Disciplina, Giovani Cássio Piovesan; o procurador de Fiscalização, Lucas Sasaki; e os presidentes das subseções onde a empresa vinha atuando, Jurandir Parzianello Júnior (Cascavel), Neandro Lunardi (Foz do Iguaçu); Maria Cecília Saldanha (Guarapuava); Vânia Regina Silveira Queiroz (Londrina), Ana Cláudia Pirajá Bandeira (Maringá); Rúbia Carla Goedert (Ponta Grossa) e Anemere Dulaba (Toledo). A empresa também atuou em Curitiba.

Durante a reunião foi discutido o acompanhamento do cumprimento da liminar e as medidas complementares fiscalização da empresa em cada cidade. Também foram debatidas as medidas disciplinares contra os advogados que se beneficiaram da captação ilegal. Para os participantes, a renegociação de contratos é ato privativo da advocacia, tendo em vista que envolve interpretação de leis, atos jurídicos, como notificações e até mesmo o preparo de ações judiciais.

Sobre o caso

A empresa O Solucionador vem anunciando por meio de propaganda ostensiva a negociação de contratos de empréstimo com instituições financeiras, sob a promessa de redução substancial das dívidas e das parcelas. A OAB Paraná apurou que, na celebração do contrato, era apresentada uma procuração ao advogado indicado pela empresa para atuar em nome dos clientes. Além disso, muitos dos casos divulgados amplamente pela empresa eram resultados de ação judicial.

A decisão liminar da Primeira Vara da Justiça Federal de Curitiba atendeu ao pedido da OAB Paraná e determinou que a empresa se abstenha de divulgar ou praticar qualquer ato privativo da advocacia. Também está vedada a divulgação publicitária dos resultados auferidos pelos clientes. A multa para descumprimento da ordem judicial é de R$ 10 mil para cada ato praticado. A empresa também deverá divulgar, de maneira ostensiva, em todos os seus canais que está proibida de prestar serviços de assistência jurídica ou fazer indicações nesse sentido.

Denúncias

A OAB Paraná informa que pessoas eventualmente prejudicadas por esse tipo de captação de clientela podem reclamar no setor de processos disciplinares, quando existir um advogado identificado. Já reclamações sobre outras captações em massa de clientela, via empresas mercantis, podem ser endereçadas ao setor de fiscalização. A seccional deverá lançar, nos próximos dias, um canal exclusivo de denúncias contra o exercício ilegal da advocacia.

Fonte: OAB-PR


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