Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Aluno jubilado terá que deixar moradia estudantil da UFSC

Um estudante de Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que pedia para ficar em um imóvel estudantil mesmo após ser jubilado teve o pedido para permanecer na moradia negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ele alegava que o baixo rendimento se devia a depressão e que não tinha para onde ir. A decisão manteve entendimento de primeira instância.

O acadêmico entrou na universidade no primeiro semestre de 2006. Desde 2010, ele apresentava baixa frequência, além de aproveitamento insuficiente. A UFSC decidiu jubilá-lo em meados de 2015 e ordenou a liberação do imóvel.

Ele recorreu junto à instituição pedindo para permanecer na moradia. Segundo o estudante, a UFSC teria se comprometido a providenciar uma casa para ele. Entretanto, uma notificação de despejo foi expedida no final do ano passado, levando o autor a ingressar com processo na 2ª Vara Federal de Florianópolis. Em relação à depressão, ele apresentou dois atestados que comprovavam que havia iniciado tratamento psiquiátrico.

A universidade afirmou que o acadêmico descumpriu as regras do programa de moradia, sendo sua permanência injusta para com os vários estudantes que estão na lista de espera.

Após o primeiro grau rejeitar o pedido, o autor apelou ao tribunal.

Na 4ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, disse: “segundo o regimento interno da moradia estudantil, o morador será excluído quando não apresentar frequência suficiente ou não concluir o curso no período definido no regulamento. Além do mais, o autor não fez prova do problema de saúde alegado, aos quais atribui a razão de seu rendimento insuficiente”.

5024214-27.2015.4.04.7200/TRF

Fonte: TRF4


«« Voltar