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Município deve garantir vaga para aluno portador de autismo

O Município de Belo Horizonte terá que disponibilizar vaga na Escola Municipal Monselhor Artur de Oliveira (EMMAO) para um adolescente portador de autismo. A decisão atendeu ao pedido da mãe, que alegou que o menino já estava familiarizado com o ambiente e que a mudança poderia ser prejudicial ao desenvolvimento dele. A decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou sentença da Vara Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Belo Horizonte.

Segundo o processo, o adolescente, que tinha 14 anos quando do início da ação, estava matriculado na Escola Municipal Dom Jaime de Barros Câmara, mas teria que mudar de estabelecimento de ensino, pois a instituição só dispunha de turmas até o ensino fundamental. O adolescente já fazia acompanhamento na Escola Municipal Monselhor Artur de Oliveira, para onde a mãe requereu que fosse garantida a vaga.

Integração

O relator, desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, destacou o importante papel da Lei 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no desenvolvimento de ações e políticas públicas voltadas para o atendimento a esse público.

No caso do adolescente, o relatório psicopedagógico apontou que houve ganhos significativos com o ensino especializado. O laudo sugeriu que o jovem permaneça na Escola Municipal Monsenhor Artur de Oliveira, pois ele é bem assistido no local e já se adaptou com os profissionais que o atendem.

Diante disso, o magistrado determinou que a prefeitura efetive a matrícula na instituição de ensino sugerida, uma vez que os profissionais apontaram que a mudança de ambiente poderia ser prejudicial ao desenvolvimento do jovem.

“É dever do Estado facilitar e fornecer os meios que promovam a integração daquele que tem necessidades especiais, adotando-se, para tanto, as medidas possíveis para permanência e adaptação desses alunos na escola”, concluiu o relator.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes.

Fonte: TJ-MG


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