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Justiça nega posse de imóvel a invasores e determina desocupação

Invasores de um imóvel em Santa Teresa terão que deixar o imóvel por determinação do juiz Mauro Nicolau, da 48ª Vara Cível. A desocupação do prédio, localizado na Avenida Costa Bastos 275, em Santa Teresa, e de propriedade de Arnaldo Pereira André desde 27 de janeiro de 1999, é prevista para acontecer nesta quinta-feira (8/10). A edificação foi invadida quando passava por obras de reforma, em 16 de julho de 2018. O grupo, representado por Lorraine Anjos da Silva e André Luis de Carvalho Pacheco, é composto por 31 pessoas. 

O casal entrou com ação contra o proprietário do imóvel alegando que estava sendo perturbado por ele e pedindo a manutenção da posse do prédio. Lorraine e André informaram ainda, no processo, que fazem parte da Frente Internacionalista dos Sem-Teto e que o ocuparam por falta de opção de moradia para dar “função social ao imóvel”. 

Arnaldo informou que estava fazendo obras no prédio e que todo o material de construção que nele estava foi furtado pelo grupo, que entrou no imóvel após arrombar portas e janelas. Ele, inclusive, apresentou a relação do material comprado à época. 

Em audiência de justificação prévia já havia sido negada ao casal a liminar de manutenção de posse. O grupo agora terá que desocupar o prédio e devolvê-lo ao legítimo dono por determinação do juízo. 

Segundo consta da sentença restou comprovado que, diversamente do alegado pelos autores, esses praticaram o esbulho em 2018 tendo o proprietário imediatamente tomado as medidas que entendia cabíveis, registrando o caso junto à  autoridade policial e, ainda, apresentando no processo pedido para ser reintegrado na posse que lhe havia sido usurpada, o que restou deferido. 

 Consta da sentença a ordem de desocupação e reintegração nos seguintes termos: 

 “Proceda a serventia a expedição de mandado de reintegração de posse ao réu com a consequente desocupação dos autores e todas as pessoas que se encontrem no imóvel devendo os oficiais de justiça responsáveis pela execução da ordem convocarem os órgãos responsáveis nas esferas estadual e municipal a fim de recolocar os ocupantes em local apropriado, se possível.” 

Fonte: TJ-RJ


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