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Construtora deve indenizar clientes por não cumprir promoção

A construtora Tenda foi condenada a pagar a dois compradores o valor referente a acabamentos de um apartamento e indenização de R$ 5 mil por danos morais. Os clientes assinaram contrato com a empresa e pagaram o sinal do negócio com a promessa de receber o imóvel com algumas melhorias, o que não ocorreu, conforme ficou comprovado pela perícia. A decisão, publicada hoje, 1º de setembro, é do juiz Christyano Lucas Generoso, da 22ª Vara Cível de Belo Horizonte. 

Segundo os autores da ação, na assinatura do contrato de compra e venda do apartamento, foi garantido a eles que, se pagassem o valor de R$ 8 mil  referente ao sinal do negócio, seriam premiados com cozinha montada e piso laminado. Ainda segundo os clientes, o não cumprimento da promessa trouxe prejuízos de ordem material e moral. 

A construtora alegou que a data em que os compradores assinaram o contrato não estava abrangida pela promoção e, mesmo que estivesse, eles não teriam direito às melhorias prometidas, uma vez que pagaram apenas R$500 a título de sinal. 

De acordo com o magistrado, apesar de a data registrada no contrato estar mesmo fora do período da promoção, durante sua vigência os clientes realizaram vários depósitos para a construtora. Ele apontou também a existência no processo do termo de entrega de prêmio, o que, segundo o juiz, “deixa clara a participação dos autores na promoção em discussão”. 

“É inequívoca a frustração dos autores diante da entrega de um imóvel em condições diversas da pactuada”, afirmou o magistrado ao fixar a indenização por danos morais. 

Ainda cabe recurso desta decisão. 

Acesse aqui a íntegra da sentença e veja aqui o andamento processual.

Fonte: TJ-MG


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