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Empresa especializada na construção de piscinas deve indenizar serviço defeituoso

Decisão do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa de instalação de piscinas a pagar aos autores indenização por danos materiais e morais devido a problemas gerados após a construção de piscina na residência dos contratantes.

Os autores narram que, em 19/12/2018, firmaram contrato com a empresa ré para construção de uma piscina multiestruturada aquecida em sua residência. Todavia, na primeira chuva após a entrega, a casa de máquinas alagou, tendo os equipamentos ficados totalmente submersos, causando danos na bomba hidráulica e risco às instalações elétricas da residência. Após reparo, os problemas voltaram a aparecer e não foram solucionados pela ré. Somente após contratarem  outra empresa especializada, o problema foi sanado. 

Assim, alegam que houve falha na prestação de serviços e pedem indenização estipulada no valor de R$ 10 mil, a título de danos morais, e de R$ 2.253,92, referentes aos danos materiais sofridos.

De outro lado, a empresa requereu a improcedência dos pedidos, argumentando que o problema de alagamento da caixa de máquinas foi ocasionado em face do terreno rochoso em que as instalações foram edificadas e, portanto, não teria responsabilidade diante da previsão contratual.

Na análise dos autos, a juíza verificou que “houve crassa falha na prestação de serviços da ré, porquanto se trata de empresa que se diz especializada na construção de piscinas com expertise suficiente para evitar que os autores suportassem os prejuízos comprovados nos autos”.

“Acrescento que diante de tantos problemas não solucionados pela ré, era razoável que os autores procurassem outra empresa especializada para a conclusão da casa de máquinas e reparos das placas de aquecimento solar. Aliás, a própria empresa ré sugeriu ao autor que procurasse outro pessoal para solucionar o problema, fragilizando a confiança que o autor nutria em relação à ré”, destacou a julgadora.

Dessa forma, a magistrada entende que a empresa deve reparar os danos materiais suportados pelos autores, no valor de R$ 2.253,92, bem como pagar aos autores o valor de R$ 6 mil, sendo metade para cada autor, a título de indenização por danos morais.

Cabe recurso.

PJe: 0731609-42.2020.8.07.0016

Fonte: TJ-DFT


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