Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Consumidora será indenizada por ingerir bombom contaminado

A fábrica de chocolates Garoto e as Lojas Americanas deverão indenizar uma consumidora de Muriaé em R$ 10 mil por danos morais, porque ela comeu um bombom contaminado por larvas. A decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

A consumidora relatou no processo que, em janeiro de 2014, comprou nas Lojas Americanas chocolates fabricados pela Garoto e, depois de comer metade do bombom, percebeu que havia larvas de insetos no recheio. Ela sentiu-se mal e vomitou na rua, perto de diversas pessoas, então foi até o setor de Vigilância Sanitária da Prefeitura de Muriaé, onde o fiscal constatou a veracidade dos fatos narrados. Na ação judicial, requereu indenização por danos morais. 

Em primeira instância, o juiz Marcelo Picanço de Andrade von Held, da 2ª Vara Cível de Muriaé, disse que não foi demonstrada qualquer excludente da responsabilidade das empresas, condenando-as solidariamente a pagar R$ 10 mil por danos morais. 

Ambas recorreram da decisão. As Lojas Americanas alegaram que não ficaram configurados os requisitos para a indenização e que o valor arbitrado era excessivo. Por sua vez, a Garoto afirmou que não havia provas da ingestão do bombom e que a contaminação decorreu da má armazenagem do produto fora da fábrica, sendo a responsabilidade da loja que vendeu o chocolate. Disse ainda que o dano moral não ficou comprovado. 

O desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, afirmou que, tendo a consumidora ingerido o produto, ficou clara a ocorrência da responsabilidade civil das empresas. Ele entendeu que o valor fixado é razoável, suficiente e justo para compensar o dano moral sofrido pela autora da ação, mantendo, assim, a decisão de primeira instância. 

Os desembargadores Aparecida Grossi e Pedro Aleixo acompanharam o voto do relator. 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


«« Voltar