Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Pesquisa de imóveis registrados no Paraná pode ser feita online

A pesquisa prévia de imóveis registrados no Paraná pode ser feita a partir de agora pela internet. O serviço foi disponibilizado no portal registradores.onr.org.br após atuação da Corregedoria da Justiça do Paraná.

A Justiça foi acionada por meio de requerimento encaminhado pelo deputado estadual Homero Marchese, no qual solicitava informações e providências para que a ferramenta fosse disponibilizada no Paraná. Até março de 2022, apenas os estados de São Paulo, Santa Catarina e Espírito Santo disponibilizavam o serviço de pesquisa prévia por matrículas de imóveis no Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado (SAEC). No Paraná, era necessário  solicitar certidões para os cartórios de todos os municípios do estado, a um custo médio de mais de R$ 2.600,00.

Em resposta ao Legislativo paranaense, o corregedor da Justiça Espedito Reis do Amaralao provocou a atuação da Associação dos Registradores de Imóveis do Paraná (ARIPAR), que solicitou a “ativação do serviço Pesquisa Prévia de Bens e habilitação do valor pelo serviço”.

A Corregedoria da Justiça do Paraná também determinou a inclusão dos valores de emolumentos referentes à Pesquisa Prévia para imóveis registrados no Paraná na tabela de custas judiciais do estado.  O valor atual da consulta é de R$34,00.  Confira a íntegra da decisão aqui.

Para o ouvidor-geral da OAB Paraná, Cleverson José Gusso, a nova ferramenta disponibilizada é fundamental para os advogados pois facilita muito a localização de bens dos devedores, especialmente se forem de outra cidade. “É possível fazer uma busca mais ampla, de forma mais rápida e barata. Sabemos que no Brasil existem muitas execuções frustradas por falta desse tipo de informação. Essa ferramenta vai ajudar muito a advocacia paranaense para dar concretude às decisões judiciais. O acerto foi enorme nessa questão e vai facilitar demais a vida dos advogados, por poderem encontrar os bens por meio de uma única ferramenta”, conclui.

OAB-PR


«« Voltar