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Juíza determina que cooperativa custeie tratamento de criança com TEA

O menor também será indenizado por danos morais.

Uma criança com transtorno do espectro autista (TEA) deve ter o tratamento custeado por uma cooperativa de saúde por decisão da juíza da 2ª Vara Cível de Vitória, Danielle Nunes Marinho. O tratamento inclui terapias cognitivas e comportamentais de psicoterapia comportamental e psicopedagogia pelo método ABA, terapia ocupacional com integração sensorial e fonoaudiologia pelo método Prompt/ABA sem limitação de sessões, sob pena de multa diária.

A parte autora contou que o diagnóstico de TEA veio em 2015 e que, devido ao transtorno, a criança apresenta atraso da comunicação, tendência a comportamentos restritos e repetitivos de atividades e interesses, entre outros sinais que tornam absolutamente desafiadores seu convívio social e familiar. Assim, diante do diagnóstico, o médico recomendou, em 2019, o início imediato do tratamento. Ainda segundo a demandante, as terapias prescritas pelo profissional foram negadas pela cooperativa, que alegou ausência de previsão no rol da Agência Nacional de Saúde (ANS).

Para a magistrada, ficou comprovado ser indispensável o tratamento multidisciplinar do autor e que o tratamento possui previsão na listagem da ANS. “As Resoluções da ANS RN Nº 469/2021, RN 465/2021 e RN 539/2022 atualizaram o rol de procedimentos e eventos em saúde, ainda em 2021, para regulamentar a cobertura obrigatória e sem limitação de sessões com psicólogos, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos, para tratamento do Transtorno do Espectro Autista (TEA)”, diz a sentença.

A juíza também avaliou o pedido de indenização por danos morais feito pela família do menor. De acordo com a julgadora, a negativa do plano de saúde ao tratamento da criança, com tão pouca idade e estado de saúde sensível, ultrapassa o simples aborrecimento e pede indenização por danos morais, que foi fixada em R$ 10 mil.

TJ-ES


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