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Comissão aprova aposentadoria especial a atletas que disputam competições nacionais

Profissionais terão direito ao benefício após 20 anos comprovados de tempo de contribuição na atividade

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 139/21, do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), que assegura aposentadoria especial aos atletas de rendimento, assim considerados os que disputam campeonatos nacionais.

Pelo texto, eles terão direito à aposentadoria após 20 anos de tempo de contribuição na atividade, comprovados por anotação na carteira de trabalho ou contrato com clube integrante do Sistema Desportivo Nacional.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), deu parecer favorável. Ele apresentou uma emenda para adequar a redação da proposta. Foi substituída a expressão “atletas profissionais e semiprofissionais de alto rendimento”, prevista no texto original, por “atletas de rendimento”.

Desgaste físico
Ribeiro afirmou que os atletas de alto nível estão submetidos a treinamentos intensivos e provas que impõem um desgaste importante ao corpo. A prática excessiva, acrescentou o parlamentar, ocasiona inúmeras lesões que devem ser acompanhadas por especialistas em saúde desportiva e que, via de regra, não estão acessíveis nos serviços de saúde tradicionais.

“Uma vez que a aposentadoria especial busca compensar o trabalhador que atua em condições adversas à sua saúde ou cuja atividade laboral impõe riscos superiores aos normais, é justo que os atletas de rendimento sejam contemplados pelo benefício”, disse.

Atualmente, pela legislação, a aposentadoria especial é prevista para profissionais expostos a agentes nocivos prejudiciais à sua saúde, como médicos, ​dentistas, enfermeiros, técnicos em radiologia, vigilantes, soldadores e metalúrgicos.

Tramitação
O projeto será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votado no Plenário da Câmara.

Agência Câmara


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