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Banco indenizará por falha em depósito em caixa eletrônico

Valor da reparação elevado para R$ 5 mil.

A 37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 7ª Vara Cível da Comarca de Santo André de condenar um banco ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de falha na realização de depósito em dinheiro em caixa eletrônico. A sentença foi apenas modificada para elevar o valor a ser pago de R$ 1,5 mil para R$ 5 mil, além da devolução do montante retido.
Consta nos autos do processo que o autor foi até o do banco réu para realizar um depósito a terceiro no valor de R$ 1.550 em dinheiro no caixa eletrônico. O equipamento reteve os valores e não imprimiu nenhum comprovante. Ao ingressar na agência para fazer a reclamação teve que esperar por duas horas até ser informado por um funcionário que a quantia seria creditada na conta de destino. Como o dinheiro não foi transferido, e nem devolvido, precisou fazer uma transferência em outra data.
O relator do recurso, desembargador José Tarciso Beraldo, frisou que a instituição não conseguiu em sua contestação afastar sua responsabilidade pelos fatos ocorridos. Sendo assim, o magistrado não vê razões para alterar o decidido “no que se refere à responsabilização do apelante-réu pelos danos suportados pelo autor, inclusive no âmbito moral, uma vez que as consequências do evento superaram as características de mero aborrecimento”. O julgador avaliou ainda que a “indenização por danos morais pauta-se pela compensação do dano sofrido e também pela punição do causador, servindo de desestímulo à conduta lesiva, mas sem poder ser causa de enriquecimento da vítima”, majorando assim o valor da reparação.
Também participaram do julgamento os desembargadores Pedro Yukio Kodama e José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1006618- 96.2021.8.26.0554

TJ-SP


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