Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

OAB Paraná estuda medidas judiciais contra o pacotaço

A OAB Paraná estuda a adoção de medidas judiciais para impedir a venda de ações e imóveis da Copel e da Sanepar, a mudança no processo administrativo fiscal e no Conselho de Contribuintes da Secretaria da Fazenda e ainda a fixação de taxas sobre a exploração de recursos hídricos e minerais. O pacotaço de medidas foi aprovado ontem (19/9) pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP). 

Em nota divulgada pouco antes do início da votação, a OAB Paraná recomendou que os parlamentares rejeitassem as medidas em razão das inconstitucionalidades presentes nos projetos e do evidente prejuízo que causam ao patrimônio público e à sociedade. 

As falhas na formulação dos projetos constam de um parecer elaborado pela Comissão de Direito Tributário da seccional, apresentadas pela tributarista Betina Grupenmacher em audiência pública realizada no dia 22 de agosto, no plenarinho da Assembleia, da qual participaram diversas entidades da sociedade civil. Convidada, a Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná não enviou representantes à audiência. Apesar da ampla divulgação, o parecer também não foi debatido na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia.

Faltou debate

Antes mesmos dos estudos jurídico-tributários que demonstravam as inconstitucionalidades e ilegalidades concretizadas nas alterações legislativas, a Comissão de Direito Tributário, presidida pelo advogado Fabio Grillo, se envolveu nas discussões sobre o projeto. No primeiro momento, pediu que não fosse aplicado o regime de urgência. O apelo, porém, não foi ouvido.

“De modo lamentável a Assembleia, aprovou esse pacote sem que fossem abordados os temas sugeridos não só pela OAB Paraná, mas também por outras entidades da sociedade civil.  Ele contém ofensas aos direitos e garantias dos contribuintes paranaenses, seja em relação à emissão dos autos de infração, seja em relação à forma de cobrança dos valores relacionados a tributos e, principalmente, quanto à tramitação desses recursos perante o Conselho de Contribuintes do estado”, avalia Grillo.

Além disso, aponta o tributarista, a instituição de taxas de polícia envolvendo recursos minerais e hídricos representa a criação de um novo imposto na medida em que não há fundamento constitucional para o estado do Paraná assuma esse tipo de competência. “Primeiro porque não tem poder de polícia em relação a essas duas situações. Segundo porque para a criação desse tipo de taxa existem requisitos constitucionais, como a vinculação ou a contrapartida direta por aqueles que vierem a contribuir com esse tipo de imposto. Essa situação não é identificada de maneira clara ou sequer indicada nas propostas aprovadas”, aponta. 

Com relação à alienação do patrimônio público, Grillo lamenta a falta de um amplo debate com a sociedade paranaense para se justificar a medida extrema. “Receitas públicas patrimoniais são exceção. As receitas são basicamente oriundas de tributos. Portanto, qualquer tipo de receita patrimonial, como a venda de ações da Copel e da Sanepar e a alienação de imóveis de propriedade do estado exigiriam, fora de um regime de urgência, exigiriam uma ampla discussão e a justificação perante a sociedade paranaense”, defende.

Para o advogado, está demonstrado que o governo estadual busca suprir deficiências de caixa com esse tipo de obtenção de receitas patrimoniais. “Com os textos legais definitivos, promulgados e publicados, a comissão fará uma apresentação à diretoria da seccional e ao Conselho Pleno com propostas de possíveis discussões judiciais envolvendo esses aspectos que estão bastante sedimentados e debatidos pela comunidade jurídica paranaense”, explica.

Fonte: OAB-PR


«« Voltar