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Banco indeniza por queimadura em perna de garoto

Um garoto de Leopoldina será indenizado pelo Banco do Brasil em R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 por danos materiais, porque caiu no refletor de uma agência e sofreu queimadura na perna. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeiro grau. 

O garoto, representado por sua mãe, afirmou no processo que na noite de 12 de fevereiro de 2013 saiu com sua família para ver os blocos de Carnaval e caiu sobre o refletor de lâmpada a vapor instalado no canteiro externo da agência, o que causou-lhe uma queimadura de primeiro grau. Segundo o garoto, o equipamento estava mal instalado e não possuía grade de proteção. Ele disse que teve de se submeter a tratamentos médicos e ficou impossibilitado de frequentar a escola. 

Em primeira instância, o juiz Clóvis Cavalcanti Piragibe Magalhães, da 1ª Vara Cível de Leopoldina, acatou os pedidos da família, determinando que o menino recebesse R$ 7 mil por danos morais e R$ 106 para compensar o gasto com medicamentos. Ele entendeu que houve ato ilícito por conta da negligência e da ausência de cuidado do banco. 

O banco recorreu da decisão, alegando que não ficou caracterizada qualquer irregularidade em sua conduta e que não foram comprovados os danos materiais e morais. Afirmou ainda que todos os seus equipamentos estão completamente adequados e dentro das especificações legais e que os fatos não passaram de meros aborrecimentos. 

O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, ressaltou que os equipamentos se encontram instalados em área de livre acesso, sem qualquer sistema de proteção quanto ao calor gerado. Conforme observado pelo juiz, ele confirmou que houve negligência e falta de cuidado do banco, "sendo, portanto, cabível a indenização”. 

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva acompanharam o voto do relator. 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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