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Mulher que danificou delegacia e desacatou agentes públicos é condenada

Por danificar a porta do prédio de uma delegacia de polícia e desacatar um policial civil e um delegado, moradora de cidade do Vale do Itajaí foi condenada pelos crimes de dano qualificado e desacato. A decisão é do juízo da Vara Criminal da comarca de Brusque.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, em julho de 2019, depois de autuada em termo circunstanciado pelo delito de desacato contra policiais militares e liberada mediante assinatura de termo de comparecimento em audiência, a mulher foi até a frente da delegacia e passou a arremessar telhas contra a porta de vidro da entrada da edificação. Com isso, quebrou duas vidraças da porta. Consta que, não satisfeita, a denunciada ainda passou a desacatar funcionários públicos no exercício de suas funções.

Em juízo, a acusada disse que no dia dos fatos estava transtornada, pois havia consumido drogas e bebidas alcoólicas e não se lembra de ter desacatado os agentes públicos, mas confirmou ter jogado as telhas contra os vidros da delegacia. Segundo o magistrado sentenciante, com o laudo pericial aliado à prova oral coletada ao longo da instrução criminal, especialmente a confissão da acusada, não restam dúvidas quanto à responsabilização criminal da ré.

Ela foi condenada a um ano de prisão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A decisão, prolatada em 26 de abril, é passível de recurso (Ação Penal n. 5010381-71.2021.8.24.0011/SC).

TJ-SC


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