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Ferrovia deve indenizar familiares de vítima de acidente

Esposa e filha da vítima receberão indenização de R$100mil

 

A MRS Logística deve indenizar a filha e a esposa de um homem que morreu em acidente com um trem de ferro. A indenização foi fixada em R$50 mil para cada uma, conforme decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou o valor definido pela juíza Mônica Barbosa dos Santos da Comarca de Matias Barbosa. 

As autoras do processo contam que, em dezembro de 2002, um trem da MRS Logística bateu no carro de L.C.P., que tentava atravessar a ferrovia. Segundo elas, a sinalização não era suficiente e estava tomada por mato, sendo que a linha férrea está situada a menos de um metro da saída de uma pequena ponte, o que impede a visibilidade do trânsito ferroviário. 

A MRS Logística alegou que o acidente aconteceu por culpa exclusiva da vítima, que não respeitou a sinalização. A empresa também afirmou que o maquinista acionou a buzina, mas o carro estava com os vidros fechados, e o motorista não ouviu o alerta. 

Após a decisão da primeira instância, que condenou também as seguradoras da concessionária da ferrovia até o valor do limite contratual estabelecido com cada uma delas, as partes recorreram. 

O relator do recurso, desembargador Luciano Pinto, confirmou o valor da indenização por entender que a culpa foi da MRS Logística. “A meu ver, cabe à companhia ferroviária tomar todas as providências para evitar acessos à linha férrea, com sinalização, aviso, cancela, guarda permanente, local adequado para passagem de pedestres, enfim, medidas para impedir ou orientar o tráfego de carros e pedestres em local manifestamente propício à ocorrência de acidentes, preservando a integridade física e a vida dos transeuntes”, afirmou o relator. 

Os desembargadores Evandro Lopes da Costa Teixeira e Roberto Soares de Vasconcelos Paes votaram de acordo com o relator. 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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