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TRF1 não reconhece culpa de casal que exportou medicamento

A 4ª Turma do TRF1 decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta pela Justiça Pública contra a sentença expedida pela 2ª Vara Federal de Minas Gerais que julgou inexistentes os elementos que indiquem a culpabilidade dos acusados de exportar medicamento contendo substâncias capazes de provocar dependência física e psíquica.

Consta da denúncia que foi apreendida em Governador Valadares/MG uma encomenda contendo frascos de medicamento destinada aos Estados Unidos da América e tendo como remetentes os acusados. O laudo realizado no material comprovou que se tratava do produto Dietilpropriona, substância psicotrópica anorexígena, capaz de provocar dependência, física e psíquica, e cuja prescrição está sujeita à notificação de receita “B”.

O relator, desembargador federal Cândido Ribeiro, sustenta que, embora as provas demonstrem a materialidade do delito e o envio efetuado pelos réus do medicamento para uma pessoa residente no estrangeiro, “não há elementos que indiquem que os acusados tivessem conhecimento das substâncias que compunham os medicamentos por eles enviados ao exterior”.

O magistrado destaca que o fato de os réus encaminharem medicamento contendo substância capaz de provocar dependência não é suficiente para incriminá-los pela conduta descrita na denúncia.

Ressalta o desembargador que as provas juntadas aos autos não demonstram a presença de um dos elementos do dolo, qual seja, “o cognitivo, consistente na consciência de incidir na conduta proibida pela lei penal, querendo determinado resultado”.

Conforme a sentença, “os medicamentos estavam acompanhados de receituário médico, o que induz ao convencimento quanto à regularidade da prescrição”.

O Colegiado, acompanhando o voto do relator, negou provimento à apelação.

Processo nº: 0011079-66.2010.4.01.3813/MG

Fonte: TRF1


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