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Mãe e filho devem indenizar por agressão verbal em reunião

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da 3ª Vara Cível da capital que condenou mãe e filho a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais a uma mulher que foi agredida verbalmente durante uma reunião do Rotary Clube, em Belo Horizonte. 

Em março de 2012, a mulher, associada e coordenadora do Rotary Clube BH Pampulha, estava em uma reunião com cerca de 40 associados da instituição. Segundo os autos, mãe e filho invadiram o encontro e, usando um microfone que havia no local, dirigiram à vítima expressões como “má pagadora”, “cínica”, “hipócrita”, “sórdida” e “você me aguarde”. A mulher registrou boletim de ocorrência e, em janeiro de 2013, na ação que tramitou no Juizado Especial Criminal, os agressores foram condenados a prestar serviços à comunidade. 

A vítima ajuizou também uma ação cível, na qual requereu indenização por danos morais, em função do constrangimento sofrido. Os agressores alegaram ter agido motivados por uma dívida expressiva que a coordenadora do clube tem com eles. Argumentaram ainda que aborrecimentos do cotidiano não configuram dano moral. 

O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Ronaldo Batista de Almeida, julgou procedente o pedido, por considerar evidente a ofensa à honra e à imagem da mulher, causada por “termos ofensivos, difamatórios e injuriosos”, e estipulou a indenização em R$ 8 mil. 

Em recurso ao TJMG, os réus alegaram a inexistência de danos morais, uma vez que a mulher não comprovou o ocorrido. 

Segundo o relator do recurso, desembargador Alberto Diniz Júnior, as agressões verbais foram comprovadas pelo boletim de ocorrência e pelo processo no Juizado Criminal. Além disso, ponderou que os réus “não negam os fatos, apenas limitam-se a alegar que os fatos não são capazes de gerar dano moral”. Desta forma, o magistrado manteve a decisão de primeira instância. 

Os desembargadores Marcos Lincoln e Alexandre Santiago votaram de acordo com o relator. 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Fonte: TJ-MG


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