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Justiça determina que rádio remova comentários ofensivos contra população trans

A 3ª Vara Cível de Cascavel determinou, na quarta-feira (16), a remoção de conteúdos de uma rádio que divulgou comentários ofensivos contra a população trans. A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido feito por meio de Ação Civil Pública (ACP) proposta pela Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) na última sexta-feira (11/08). Em março, a instituição enviou uma recomendação administrativa ao veículo, mas não obteve resposta da rádio. O Judiciário também determinou a realização de uma audiência de conciliação entre a rádio e a DPE-PR, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cascavel (CEJUSC). 

A decisão estabelece que os conteúdos devem ser excluídos ou ocultados das mídias online em que permanecem disponíveis em até três dias após a sentença, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. 

Durante o programa que motivou a atuação da Defensoria, a população trans foi referenciada, por exemplo, como “homens que se sentem mulheres”. Além disso, um dos radialistas defendeu, sem apresentar fatos, que a legalização de banheiros unissex promoveria a ocorrência de estupros. A transgeneridade ainda foi associada à falta de inteligência e má-fé. 

“Essa determinação reforça que liberdade de expressão não é um direito absoluto, pois encontra restrições nos demais direitos fundamentais das outras pessoas, em especial das populações mais vulneráveis”, afirma Antonio Vitor Barbosa de Almeida, defensor público e coordenador do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (NUCIDH).

Na ACP, o NUCIDH e o Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM) pediram também retratação pública a ser veiculada na rádio e feita por uma liderança do movimento transgênero no Paraná. A Defensoria também ressaltou a necessidade de reparação financeira por danos morais causados à população afetada, uma vez que houve violação de direitos coletivos. 

Número do processo: 0027811-45.2023.8.16.0021

Relembre mais detalhes do caso aqui.

Defensoria Pública - PR


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