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Consumidora que caiu em supermercado deve ser indenizada

A Quarta Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que condenou a empresa JE Estivas e Cereais Ltda ao pagamento da quantia de R$ 10 mil, a título de danos morais. O caso, oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Santa Rita, envolve um acidente com uma consumidora dentro do estabelecimento comercial. 

De acordo com o processo nº 0803024-20.2022.8.15.0331, a parte autora sofreu uma queda na saída do estabelecimento, em razão da debilidade da rampa de acesso, além do piso molhado não sinalizado.

A empresa pugnou pela reforma da sentença, sob o argumento de ausência de falha na prestação do serviço, tendo em vista a culpa exclusiva da consumidora que não se utilizou do corrimão para descer a rampa de acesso.

Para o relator do processo, desembargador João Alves da Silva, restou caracterizada a conduta negligente e omissiva da empresa, que não tomou os cuidados necessários para evitar o acidente. “In casu, verifico a existência do alegado dano moral decorrente de acidente sofrido pela autora que escorregou na rampa de acesso ao estabelecimento da empresa promovida, cujo piso se encontrava molhado”, afirmou o relator, negando provimento ao recurso.

Da decisão cabe recurso.

TJ-PB


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