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Carta de Curitiba encerra a 8ª Conferência da Advocacia Paranaense

Reuniram-se por três dias, de 25 a 27 de outubro de 2023, centenas de advogados e advogadas na Universidade Positivo, em Curitiba (PR), em conjunto a outros milhares que participaram em ambiente virtual, para debater temas candentes à advocacia paranaense. Os tópicos, antes desse momento culminante na Capital, foram ainda objeto de acaloradas discussões em mais de quarenta subseções e em sete encontros regionais da OAB/PR.

Colhendo as vozes de todo o Estado do Paraná, desenvolveu-se a 8ª Conferência. E, sob o postulado de identificar os anseios da advocacia de nosso Estado, o evento se estruturou sobre dois pilares: unir as vozes da advocacia paranaense e reavivar os valores que marcaram a Seccional quando da célebre Conferência Nacional de 1978, realizada no Teatro Guaíra.

Àquele momento, há quarenta e cinco anos, posicionava-se a Ordem dos Advogados do Brasil pela volta das garantias democráticas, pelo fim do Ato Institucional nº 5, pela anistia e pela transição a um regime democrático. Sob o coro de todos que ali se faziam presentes, e em especial pelos ilustres juristas que guiaram a classe de forma destemida, o posicionamento que então se firmou clamava, uníssono, pela volta do habeas corpus e pelo fim do regime autoritário.

As vozes de Pontes de Miranda, José Lamartine Corrêa e de inúmeros outros advogados e advogadas que outrora se uniram em coro não são diferentes daquelas que continuam a mover a OAB/PR e suas dezenas de milhares de profissionais inscritos em seus quadros. A defesa incondicional do regime democrático mantém-se como lema inalterado.

O uníssono coro, contudo, não ignora a existência de salutares dissensos. Cônscios das dissonâncias pontuais em relação aos mais variados temas que envolvem a prática cotidiana da advocacia, bem como assuntos caros à República, a 8ª Conferência se pautou pela colheita das mais conflitivas opiniões de nossos advogados e advogadas, de Curitiba aos quatro cantos de nosso Estado, sobre os mais variados temas essenciais a nosso múnus constitucional.

Dessa pluralidade sonora, contudo, encontraram-se o ritmo e as notas que ditam o compasso e a harmonia da advocacia. Como se viu nos inúmeros debates, há alguns temas centrais que merecem necessário enfoque pela advocacia paranaense.

De início, como não poderia deixar de ser, o protagonismo crescente desempenhado pelo Poder Judiciário não passou despercebido. Há praticamente um consenso de que o protagonismo judicial em face dos demais poderes da República há de ser cuidadosamente acompanhado pela nossa Seccional. Nesse ponto, até mesmo as vozes dissonantes apontam que, se for para se admitir alguma forma de ativismo, essa nunca pode ser pela restrição de direitos.

Diagnosticado o problema, há opinião relevante no interior do Estado pela necessidade de a OAB/PR e do Conselho Federal se posicionarem de forma mais veemente contra certas práticas de ativismo judicial, tais como a formação de precedentes a partir de casos isolados, a restrição de direitos em determinadas decisões do Supremo Tribunal Federal e, sobretudo, o cerceamento ao direito de defesa e às prerrogativas profissionais.

E se o Judiciário demanda uma vigilância permanente de parte de nossa classe, o Supremo Tribunal Federal exige um olhar único e particular. Há um forte entendimento de que o espaço que passou por ele a ser ocupado decorreu inexoravelmente de omissões dos demais poderes constituídos. Não obstante, essa sobreposição sobre o Legislativo e o Executivo acarretou o incremento de poderes da Corte, especialmente sentidos quando da instauração de inquéritos diretamente naquela Corte.

Os inquéritos que hoje e ainda ali tramitam não fogem ao olhar detido de nossa Seccional. Sim, porque os testemunhos tomados ao redor de nosso Estado não deixam dúvida de que a advocacia paranaense manifesta, de forma coesa, um repúdio à manutenção de tais inquéritos, com possível violação ao princípio do juízo natural e pelas violações às prerrogativas da advocacia.

As preocupações da advocacia paranaense com as garantias democráticas não se limitam ao Judiciário, todavia. É que, sob o postulado de defesa diuturna da liberdade de expressão, as vozes da advocacia não se calaram diante do Projeto de Lei das Fake News. O coro harmônico é de que a liberdade de expressão é princípio de nossa sociedade e que o Projeto depende de mais debates populares e no Parlamento e de aprimoramento técnico da legislação proposta.

A defesa à liberdade em todas as suas formas é o tom da advocacia paranaense. E o espírito combativo em sua defesa segue inalterado desde 1978.

A luta diária da advocacia ao longo dessas mais de quatro décadas não se limita a um olhar externo quanto aos problemas da sociedade. É preciso cotidianamente manter sob vigilância as dificuldades internas e ínsitas da advocacia.

E se há formas variadas de violação do exercício de nossa função essencial e constitucional, certamente as duas mais corriqueiras são a afronta às prerrogativas profissionais e o aviltamento de honorários.

Ainda que com a tão celebrada – mas já há muito devida – decisão que reconheceu ser aplicável a fixação de honorários por apreciação equitativa apenas em causas cujo valor seja irrisório, diuturnos são os relatos de decisões judiciais que desrespeitam e tornam letra morta uma de nossas principais garantias: a de honorários justos e compatíveis ao exercício profissional empreendido. Nesse ponto, há consenso em nossa Seccional de que qualquer forma de restrição aos honorários advocatícios há de ser combatida de modo veemente.

Essa violação, ademais, encontra-se em meio a tantas outras cotidianas afrontas a nossas prerrogativas profissionais. É sabido que pululam casos, no interior e em Curitiba, dos mais variados. Seja ao se cercear a palavra em sustentações orais ou em se negar pedidos no curso de audiências, seja ao obstar o acesso a clientes presos, seja, até mesmo, e de forma muito grave, ao se violar o sigilo profissional, as prerrogativas da advocacia demandam constante vigilância.

E se é certo que a classe sofre com tais práticas, é preciso um olhar atento à desigualdade de gênero, forma de preconceito estruturante à sociedade brasileira. A luta, encabeçada pela Presidente, Dra. Marilena Indira Winter, é significativa de que a tomada de espaços pelas advogadas paranaenses há de vir acompanhada de constante guarda, respeito e observação.

Se é certo que a advocacia há tempos enfrenta dilemas persistentes, não é menos acertado se afirmar que os últimos anos impuseram toda uma série de alterações em nossa forma de atuar na defesa intransigente dos nossos e das nossas constituintes.

O processo de digitalização e informatização da prática forense – já muito adiantado no Paraná em relação a outros Estados da federação, é claro – sofreu um repentino incremento com a eclosão da pandemia de Covid-19.

Em um curto período, advogadas e advogados se viram em meio a uma nova realidade de audiências e sessões virtuais, de incontornáveis contatos por meio de aplicativos eletrônicos e de dificuldades cotidianas nos mais variados ramos de atuação. Seja pelas restrições de contato com clientes presos, seja pelas inúmeras disposições transitórias aplicadas às mais variadas relações cíveis, a advocacia paranaense não fugiu à luta e soube sair fortalecida desses anos de adversidade.

Não há processo de fortalecimento, contudo, que não demande certa dose de pesar e de fadiga. E, como toda mudança, a pandemia trouxe avanços em igual medida que acarretou entraves ao exercício de nosso múnus.

E se dificuldades foram sentidas por toda a advocacia, é necessário reconhecer que os profissionais do interior do Paraná enfrentaram toda uma sorte de complicações novas, sobretudo diante da reiterada ausência de magistrados e magistradas em suas comarcas de lotação, bem como pela pluralidade de atos normativos – sobretudo infralegais – conferindo os parâmetros da atuação judicial nesse contexto.

A temática quanto à presença de magistrados e magistradas em suas comarcas, quiçá inimaginável há apenas alguns anos, tornou-se uma de nossas preocupações mais prementes. Em uma leitura unilateral deste mundo novo surgido com a necessidade de adequação às restrições causadas pela pandemia, alguns magistrados têm se valido da virtualidade de atos processuais em detrimento da advocacia.

A premência de um devido enfrentamento a tão ilegais condutas, sempre em prol da paridade e da igualdade que a advocacia deve gozar em face à magistratura, é a vontade dos milhares de advogados e advogadas de nossa Seccional.

Muitas são as frentes de atuação da OAB. Vivemos numa moderna realidade e, junto a ela, surgem modernas dificuldades.

Inquéritos no Supremo Tribunal Federal, combate a notícias falsas e obstáculos à advocacia oriundos da pandemia de Covid-19 são temas que sequer seriam cogitados pelas brilhantes mentes jurídicas que compuseram a Conferência Nacional de 1978. A violação a nossas prerrogativas e, enfim, a defesa da advocacia como função historicamente essencial a um regime democrático de direito, contudo, eram objetos que, hoje ou há quarenta e cinco anos, não escapam do olhar atento da advocacia paranaense.

Se àquele momento as ilustres mentes se colocaram em prol de nossa profissão, as posições que aqui são tomadas pela advocacia paranaense são fruto de um conjunto de sonoridades que, a exemplo de uma orquestra bem regida, formam a sinfonia das vozes da advocacia paranaense.

Passadas essas mais de quatro décadas, é chegado o momento de se revisitar a vontade aguerrida que sempre marcou a OAB/PR.

É a partir de tais premissas, sobretudo em memória à combatividade intimorata de nossa Seccional, notoriamente conhecida há mais de quarenta e cinco anos, que se propõem as seguintes teses para esta 8ª Conferência da OAB/PR:

  1. A OAB/PR prosseguirá na defesa inegociável dos direitos humanos e promoverá, permanentemente, a igualdade racial e de gênero.
  2. A democracia é inegociável e a OAB/PR manterá a luta incessante pela sua preservação.
  3. A OAB/PR prosseguirá na defesa incansável e intransigente das prerrogativas da advocacia, que são a voz das cidadãs e dos cidadãos.
  4. O julgamento com perspectiva de gênero é um dever de todas e todos que estão no sistema de justiça.
  5. A OAB/PR defenderá a liberdade de expressão e as manifestações que respeitem os preceitos da Constituição Federal
  6. A opção pela realização de audiência virtual ou presencial deve sempre caber à advocacia.
  7. A advocacia e as novas tecnologias devem caminhar juntas, com responsabilidade e ética, e a OAB/PR acompanhará e auxiliará advogados e advogadas para os próximos tempos.
  8. A OAB/PR compromete-se a lutar contra a falsidade, a mentira, e as fake news, pugnando pela verdade e pela virtude.
  9. Não será admitido, pela OAB/PR, o aviltamento de honorários dos advogados e advogadas.
  10. A OAB/PR combaterá institucionalmente toda forma de ativismo judicial que enseje ou possa ensejar a restrição de direitos fora do texto constitucional.
OAB-PR


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