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Banco vai indenizar cliente por longa espera na fila

Decisão unânime da 16ª Câmara Cível do TJRS atendeu a recurso de cliente de agência do Banrisul, na cidade de Portão. Autora da ação receberá R$ 3 mil de indenização por danos morais. Ela afirmou ter aguardado mais de duas horas por atendimento - das 9h57min, momento em que retirou senha, às 12h04min -, sem que fosse oferecido lugar para sentar e sem acesso ao banheiro. Caso aconteceu em dezembro de 2014.

O banco refutou as alegações. Testemunhas trazidas pela instituição bancária disseram que o movimento no dia fora atípico e que havia apenas um servidor nos caixas. O uso do único banheiro disponível (o outro estava em reforma) só seria possível com acompanhamento de funcionário.

Depois de ter o pedido negado na Comarca da cidade, a cliente recorreu ao Tribunal requerendo indenização por danos morais. O processo foi relatado pelo Desembargador Ergio Roque Menine, que entendeu ter havido mais do que mero aborrecimento com a espera para a realização de procedimentos "simples", como o pagamento de contas e saques de valores.

"Nítida a situação de angústia e constrangimento ao qual a autora foi submetida", disse o magistrado ao considerar a falta de estrutura da agência. "A apelante logrou êxito em demonstrar situações vexatórias suficientes e aptas a causar-lhe os danos de ordem moral", completou.

O Desembargador Ergio Menine ainda qualificou de 'repugnante' a atitude do banco, "na medida em que, embora seja uma das instituições com maior patrimônio e margem de lucro do país, oferece atendimento deficitário aos seus usuário/clientes".

Votaram no mesmo sentido as Desembargadoras Cláudia Maria Hardt e Ana Maria Nedel Scalzilli.

Proc. 70071197578

 

 

EXPEDIENTE

Fonte: TJ-RS


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