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Juiz autoriza, via whatsapp, que detento faça o Enem

Um detento da Comarca de Pará de Minas recebeu autorização para fazer as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último fim de semana. A autorização seria rotineira, não fosse o despacho ter sido enviado por Whatsapp pelo juiz Pedro Camara Raposo Lopes, da Vara de Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e de Precatórias Criminais, poucas horas antes do início das provas. 

Segundo o juiz, o preso E.A.F.F., 40 anos, já havia solicitado uma autorização para deixar a penitenciária para a realização das provas. Os trâmites do processo, contudo, demoraram além do previsto. Assim, até 4 de novembro, a autorização ainda não tinha sido concedida. “No sábado de manhã, recebi uma foto do ofício anexado ao processo, com o pedido para a saída do detento para a realização das provas. O documento foi enviado pela direção da penitenciária para o meu Whatsapp”, contou o magistrado, que estava de plantão para a concessão de habeas corpus e para a análise de medidas urgentes. 

Saída 

Para que o despacho chegasse à unidade prisional a tempo de o detento se deslocar até a escola onde o exame seria aplicado, o juiz digitou a decisão diretamente no teclado do celular, autorizando a saída. No despacho, o magistrado afirmou que “a dolorosa vicissitude da vida pela qual passa o cidadão provisoriamente privado de sua liberdade não pode servir de empeço para que planeje seu futuro de forma mais digna”. 

O juiz afirmou ainda que o esforço do detento deveria servir de exemplo para tantos jovens brasileiros que fraquejam diante de pequenas dificuldades. “Todo homem é maior do que o seu erro”, disse. Na decisão, o magistrado também desejou boa sorte ao sentenciado e determinou que o conteúdo enviado pelo aplicativo fosse impresso para valer como salvo-conduto (documento que permite ao preso transitar fora da penitenciária, sem que seja recapturado). 

E. cumpre pena há 11 anos e, atualmente, está no regime semiaberto, que permite a saída para o trabalho externo durante o dia, com retorno à penitenciária para o pernoite e o recolhimento durante os finais de semana. E.A.F.F. foi condenado a mais de 40 anos de prisão pelos crimes de roubo, formação de quadrilha, receptação e homicídio. 

Ressocialização 

“Na Comarca de Pará de Minas, temos investido no trabalho de ressocialização dos condenados. Assim, permitir que um detento faça o Enem é um incentivo e um reconhecimento ao seu esforço de continuar estudando, mesmo preso”, disse. 

A diretora-geral do Complexo Penitenciário Doutor Pio Canedo, Sara Simões Araújo Pires, disse que a decisão do magistrado foi enviada por Whatsapp por volta das 11h, tempo suficiente para que o preso chegasse ao local da aplicação da prova. O exame começaria às 13h. “Esse detento sempre estudou, mesmo depois que teve progressão para o regime semiaberto. No regime fechado, ele estudava na escola que funciona na própria unidade prisional. Já no regime semiaberto, ele passou a frequentar o turno noturno de uma escola regular”, explica a diretora. 

Ela acredita que, caso a decisão não chegasse a tempo, o sentimento de frustração seria muito grande, tanto para o condenado quanto para os agentes prisionais que acompanharam o caso. “O despacho via Whatsapp foi inovador. Temos uma grande preocupação com a ressocialização dos presos. Esse detento realizou um sonho e tem a chance de continuar seus estudos”, disse Sara. Ela explicou que, atualmente, sete detentos do complexo penitenciário, cumprindo pena em regime fechado, fazem cursos superiores de administração, turismo e ciências contábeis a distância.

Fonte: TJ-MG


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