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Candidato com esporão de calcâneo garante contratação como carteiro

  Um candidato que havia sido aprovado na prova objetiva do concurso de carteiro, mas reprovado na avaliação de capacidade física laboral, foi considerado apto para a função pela 7ª Turma Especializada do TRF2. A Turma entendeu, de forma unânime, que o candidato poderá desempenhar normalmente as funções de carteiro, mesmo tendo uma anomalia óssea (esporão de calcâneo), com suporte na perícia realizada pela Justiça Federal. O pedido de convocação para contratação do candidato pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT havia sido rejeitado pela 1ª Instância e ele recorreu, então, ao TRF2.
        A ECT não convocou o candidato porque o Manual de Pessoal dos Correios  indica o esporão de calcâneo como  causa de inaptidão da função.  A perícia realizada pela Justiça Federal, por outro lado, apontou que o problema apresentado pelo apelante poderia evoluir sem apresentar sintomas, não havendo doença ortopédica que o impedisse de realizar as tarefas inerentes ao emprego pretendido. O laudo informou que “não foi encontrado nenhum dado clínico que justifique o impedimento do exercício laboral.”
        O relator do processo, desembargador federal Sergio Schwaitzer, destacou em seu voto que o carteiro tem várias atividades que dependem de sua mobilidade, como a entrega externa de correspondências, encomendas e malotes, exercendo suas funções ora a pé, ora utilizando bicicletas ou veículos automotores, mas que “no caso específico dos autos, a prova pericial se mostrou convincente, afastando a inaptidão firmada no exame médico admissional e elucidando que a anomalia óssea apresentada pelo apelante não compromete a atividade laboral.”
 
Proc.: 0016887-36.2013.4.02.5101
Fonte: TRF2


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