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Vítima de agressão será indenizada por danos morais

Mãe e filha foram condenadas por brigar e agredir, em via pública, uma mulher. As duas terão de pagar indenização por danos morais, arbitrados em R$ 5 mil, à vítima, autora da ação. A sentença foi proferida nesta terça-feira (8) durante o programa Justiça Ativa, realizado na comarca de Alto Paraíso, pela juíza Ana Tereza Waldemar da Silva.

De acordo com os autos, as duas rés suspeitavam que a mulher mantinha um relacionamento extraconjugal com o marido da condenada e, por isso, resolveram tirar satisfações. No dia 14 de abril de 2009, mãe e filha surpreenderam a autora em seu ambiente de trabalho, munidas de estacas de madeira, e a agrediram, conforme consta da petição inicial.

Na sentença, a magistrada elucidou que o dano moral “afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa”, sendo coerente com o que aconteceu com a vítima. “Efetivamente houve o ato de agressão narrado (…). Também é certo que a lesão sofrida pela parte autora lhe acarretou sofrimento físico e psicológico”.

Fonte: TJ-GO


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