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Motel é multado por permitir estadia de menor no estabelecimento

O Delirius Motel Ltda. foi condenado por permitir a entrada e a estadia de uma adolescente de 16 anos no local. O estabelecimento terá de pagar multa, no valor equivalente a dez salários-mínimos, e permanecer fechado por cinco dias. A decisão é da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador Zacarias Neves Coêlho, reformando parcialmente a sentença do juízo da comarca de Iporá.

 

O motel havia sido condenado a multa no valor de 25 salários mínimos e fechamento pelo prazo de dez dias. O estabelecimento interpôs apelação cível, alegando que não é possível pedir a identificação dos frequentadores, devido ao risco de violação a preceitos constitucionais, como a dignidade da pessoa e outros. Disse que, para evitar o cometimento de infração administrativa, afixou na portaria do estabelecimento uma placa advertindo sobre a proibição da hospedagem de criança e/ou adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, porém, aduziu que muitas vezes os menores entram em motéis escondidos no interior de automóveis, acompanhados de pessoas maiores de 18 anos, dificultando a fiscalização.

 

Na decisão, Zacarias Neves Coêlho informou que as provas apresentadas foram suficientes para confirmar a ocorrência da irregularidade administrativa descrita. Além disso, a defesa apresentada pelo Delirius Motel, de que não pode exigir a identificação dos frequentadores na entrada do estabelecimento e que fixou avisos alertando sobre a proibição legal da entrada de menores, não exime a sua responsabilidade.

 

"De qualquer forma, como bem descrito na representação, a conduta antijurídica imputada ao representado, quer de forma intencional, quer por pura omissão, facilitou a permanência da adolescente em suas dependências", afirmou o desembargador.

 

Entretanto, disse que o montante de 25 salários mínimos mostrou-se excessivo, reduzindo-o para o equivalente a dez salários mínimos. Da mesma forma, observou que o fechamento do local por dez dias poderia comprometer as atividades da empresa, reduzindo a penalidade para cinco dias. Votaram com o relator, os desembargadores Carlos Alberto França e Amaral Wilson de Oliveira. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: TJ-GO


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