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Moção de apoio à manutenção de cotas na UEL

A Comissão de Igualdade Racial da OAB seccional Paraná e a Comissão da Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB subseção Londrina, após participar de reunião do Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo, promovido pelo Ministério Público do Paraná em Londrina, aprovaram em conjunto a presente moção de apoio à manutenção do sistema de cotas raciais da Universidade Estadual de Londrina – UEL, tendo em vista a atual rediscussão pelo Conselho Universitário acerca da manutenção desse sistema.

As Comissões entendem que, em que pese, os relevantes avanços logrados pelo sistema de cotas da UEL, graças ao seu recorte pioneiro, concomitantemente, social e racial, ainda hoje constata-se que os motivos para a adoção de tal sistema perduram. Ainda nos deparamos com um cenário de marginalização do negro na sociedade brasileira que não se sustenta apenas na desigualdade econômica, à qual grande parte da população negra está sujeita, mas, de forma inegável, subsiste graças à existência de um racismo profundo e arraigado no país e, simultaneamente, a negação desse racismo amparada na falaciosa ideia de democracia racial.

O tratamento preferencial àqueles que historicamente foram marginalizados, a fim de que lhes sejam concedidas condições equidistantes aos privilegiados pela exclusão, é o que visam às políticas de ações afirmativas, tais como o sistema de cotas raciais da UEL. As políticas de ações afirmativas se distanciam drasticamente das políticas de mera retribuição, já que não buscam apenas a diminuição de carências econômicas, mas sim uma medida de justiça, tendo por base as injustas considerações históricas que erroneamente reconheceram e menosprezaram a identidade da população negra brasileira.

A legitimidade constitucional das políticas de cotas raciais no Brasil é indiscutível, pois encontra-se lastreada no reconhecimento unânime pelo Supremo Tribunal Federal da constitucionalidade dos princípios que norteiam as ações afirmativas étnico-raciais por meio de cotas para ingresso no Ensino Superior.

Ademais, conforme demonstram os dados estatísticos dessa Universidade, a política de cotas raciais e econômicas não interferiu na avaliação institucional, demonstrando que o desempenho por média de pontos dos estudantes em geral e dos estudantes ingressantes pelo sistema de cotas, não indica diferenças relevantes. Em verdade, e a adoção do sistema de cotas, parece ter beneficiado a instituição, abrindo a possibilidade não somente para o negro, mas para SOCIEADADE como um todo, de outros horizontes e outras formas de pensamento que resgatam a diversidade de nossa construção como nação.

Nesse cenário, o sistema de cotas da UEL apresenta-se como forma de promoção da igualdade racial e, por tanto, e para tanto, reconhecer e valorizar os avanços da política de cotas raciais dessa instituição é imprescindível, assim como também é fundamental a sua continuidade e a continuidade do debate acerca dos possíveis avanços do atual sistema sem com isso permitir retrocessos.

Diante deste contexto, a Comissão de Igualdade Racial da OAB seccional Paraná e a Comissão da Promoção da Igualdade Racial e das Minorias da OAB subseção Londrina junto ao NEAB – UEL (Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros) defendem que:

I – O sistema de cotas da UEL seja mantido, uma vez que os motivos que levaram à sua adoção ainda persistem e que os indicadores sobre seu funcionamento mostram-se nitidamente positivos;

II – O sistema seja constantemente acompanhado e avaliado pela PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação) e por uma comissão específica, mas que sua revisão ocorra a partir de um intervalo de 15 ou 20 anos, tempo necessário para que políticas educacionais de longo prazo possam ter seus efeitos avaliados.

Maria Lucilda Santos 

Coordenadora

Fonte: OAB-Londrina


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