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Justiça rejeita duas ações de danos morais pedidas pela CBF

A juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca negou duas ações de danos morais movidas pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Nas duas decisões, a juíza condenou a CBF e os coautores ao pagamento das custas do processo e de verba honorária fixada em R$ 10 mil. As decisões foram publicadas nesta segunda-feira, dia 09.

Em uma delas, a CBF foi autora, junto com o ex-presidente da entidade, Ricardo Teixeira, contra o jornalista Juca Kfouri, por uma coluna publicada no dia 10 de maio de 2009, no jornal Folha de São Paulo. Na decisão, a juíza considerou que a reportagem retrata apenas a opinião do jornalista. “O réu pratica o que se chama de jornalismo opinativo, elaborando um texto jornalístico em coluna assinada, que não tem o intuito de noticiar, mas sim de deixar clara uma opinião”, relata a magistrada.

A juíza também julgou improcedente outra ação de danos morais movida pela CBF e pelo ex-diretor de registros da entidade, Luiz Gustavo Vieira de Castro, desta vez contra matéria veiculada pelo jornalista Paulo Cesar de Andrade Prado, no Blog do Paulinho.

Neste processo, a magistrada destacou o caráter informativo da publicação. “Os textos produzidos pelo réu têm caráter meramente informativo, acerca da transferência irregular de jogadores de futebol”.

Processo nº 0012555-87.2009.8.19.0209 (processo contra Juca Kfouri).

Processo nº 0012794-57.2010.8.19.0209 (processo contra Paulo Cesar de Andrade Prado).

Fonte: TJ-RJ


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