Oliveira Damas &eacut; Graça Advogados +55 43 3342-5500 Fale conosco
 
«« Voltar

Justiça condena academia a indenizar vizinha após incêndio

  A 32ª Vara Cível da Capital condenou uma academia a indenizar vizinha que teve imóveis interditados após incêndio. A decisão, proferida pela juíza Priscilla Bittar Neves Netto, fixou pagamento de R$ 105.400,00 por lucros cessantes e R$ 38.883,34 por danos materiais.

        Consta dos autos que, após incêndio de grandes proporções iniciado em prédio da ré, a autora sofreu grande prejuízo, uma vez que quatro imóveis de sua propriedade ficaram interditados por meses – ela residia em um dos apartamentos e vivia de renda dos outros três.

        Para a magistrada, a academia responde pela conservação do local em que funciona e por todos os fatos nele ocorridos. “Sendo a requerida possuidora do imóvel causador do dano, responde objetivamente pelos prejuízos advindos aos imóveis vizinhos”, escreveu a juíza.

        Cabe recurso da decisão.

        Processo nº 1112074-15.2016.8.26.0100

Fonte: TJ-SP


«« Voltar